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Orientação Psicológica Online

1- O Atendimento a distância/on-line é regulamentado pelo Sistema Conselhos? Que serviços posso prestar nessa modalidade?

Atualmente, essa modalidade de serviço é regulamentada pela Resolução CFP nº 11/2018, que durante o período da pandemia do COVID-19 sofreu alterações por meio da Resolução CFP nº 4/2020. Assim, faz-se necessária a leitura na íntegra de ambas as normativas.

A(O/E) psicóloga(o/e) poderá prestar os seguintes serviços por meio de Tecnologias de Informação e da Comunicação (TICs):

Art. 2º São autorizadas a prestação dos seguintes serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos da informação e comunicação, desde que não firam as disposições do Código de Ética Profissional da psicóloga e do psicólogo a esta Resolução:

I. Consultas e/ou atendimentos psicológicos de diferentes tipos de maneira síncrona ou assíncrona;

II.Processos de Seleção de Pessoal;

III.Utilização de instrumentos psicológicos devidamente regulamentados por resolução pertinente, sendo que os testes psicológicos devem ter parecer favorável do Sistema de Avaliação de Instrumentos Psicológicos (SATEPSI), com padronização e normatização específica para tal finalidade.

IV.Supervisão técnica dos serviços prestados por psicólogas(os/es) nos mais diversos contextos de atuação.

§ 1º Entende-se por consulta e/ou atendimentos psicológicos o conjunto sistemático de procedimentos, por meio da utilização de métodos e técnicas psicológicas do qual se presta um serviço nas diferentes áreas de atuação da Psicologia com vistas à avaliação, orientação e/ou intervenção em processos individuais e grupais.

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Rua  São Procópio,138 sala 02 - Vila California - São Paulo

Tel: (11) 29170011

(11)973126034

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