
Orientação Psicológica Online

1- O Atendimento a distância/on-line é regulamentado pelo Sistema Conselhos? Que serviços posso prestar nessa modalidade?
Atualmente, essa modalidade de serviço é regulamentada pela Resolução CFP nº 11/2018, que durante o período da pandemia do COVID-19 sofreu alterações por meio da Resolução CFP nº 4/2020. Assim, faz-se necessária a leitura na íntegra de ambas as normativas.
A(O/E) psicóloga(o/e) poderá prestar os seguintes serviços por meio de Tecnologias de Informação e da Comunicação (TICs):
Art. 2º São autorizadas a prestação dos seguintes serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos da informação e comunicação, desde que não firam as disposições do Código de Ética Profissional da psicóloga e do psicólogo a esta Resolução:
I. Consultas e/ou atendimentos psicológicos de diferentes tipos de maneira síncrona ou assíncrona;
II.Processos de Seleção de Pessoal;
III.Utilização de instrumentos psicológicos devidamente regulamentados por resolução pertinente, sendo que os testes psicológicos devem ter parecer favorável do Sistema de Avaliação de Instrumentos Psicológicos (SATEPSI), com padronização e normatização específica para tal finalidade.
IV.Supervisão técnica dos serviços prestados por psicólogas(os/es) nos mais diversos contextos de atuação.
§ 1º Entende-se por consulta e/ou atendimentos psicológicos o conjunto sistemático de procedimentos, por meio da utilização de métodos e técnicas psicológicas do qual se presta um serviço nas diferentes áreas de atuação da Psicologia com vistas à avaliação, orientação e/ou intervenção em processos individuais e grupais.